Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista que se recusou a viajar, por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção, consegue reverter despedida por justa causa

    há 7 anos

    Como informado no processo, o motorista foi admitido em dezembro de 2009 e despedido por justa causa em agosto de 2014. No ano da despedida, apresentou diversos atestados médicos gerados por transtornos de ansiedade e estresse. As recusas a viajar ocorreram entre junho e agosto daquele ano, e foram citadas na carta de demissão apresentada pela empregadora, inclusive com a informação de que foram aplicadas penalidades de suspensão.

    Um motorista de caminhão que se recusou a viajar, por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção, conseguiu reverter despedida por justa causa aplicada pela sua empregadora. Ele estava em tratamento contra ansiedade generalizada e transtorno do pânico. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a punição foi desproporcional, já que a recusa ocorreu em quatro episódios, sendo que em três deles o motorista já havia sofrido penalidade de suspensão.

    Com a decisão, a despedida por justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e o trabalhador deve receber todas as verbas comuns a esse tipo de rescisão contratual. O acórdão confirma a sentença do juiz da Vara do Trabalho de Alegrete, José Carlos Dal Ri. Não cabem mais recursos. Como informado no processo, o motorista foi admitido em dezembro de 2009 e despedido por justa causa em agosto de 2014. No ano da despedida, apresentou diversos atestados médicos gerados por transtornos de ansiedade e estresse. As recusas a viajar ocorreram entre junho e agosto daquele ano, e foram citadas na carta de demissão apresentada pela empregadora, inclusive com a informação de que foram aplicadas penalidades de suspensão. A empresa, diante do contexto, despediu o motorista por desídia, motivo para justa causa previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Entretanto, como observou a relatora do caso na 4ª Turma do TRT-4, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, receitas médicas trazidas ao processo prescreviam dois medicamentos distintos ao motorista, um para transtornos depressivos e de pânico e outro para controle da ansiedade. Em ambas as bulas dos remédios, como ressaltou a relatora, existe a advertência quanto ao perigo de conduzir veículos e operar máquinas enquanto se realiza o tratamento. Na perícia, por outro lado, foi apontado um terceiro medicamento, que também pode causar tontura e sonolência. O especialista afirmou que o empregado sofria de ansiedade generalizada com sintomas fóbicos.

    Nesse contexto, segundo a desembargadora, "as recusas a realizar o trabalho, condução de carreta, podem até ser justificadas e verossímeis, como meio de evitar acidentes com o próprio reclamante, terceiros ou mesmo perda da carga sob sua responsabilidade". Ainda conforme a relatora, "a atividade desenvolvida pelo reclamante é de extrema complexidade tendo em vista o trânsito encontrado nas cidades e nas estradas brasileiras, de intenso tráfico e péssima conservação, além da exposição a cumprimento de roteiros de entregas e horários, da preocupação com a segurança pessoal e da carga que transporta, sob os riscos sempre iminentes de assaltos e acidentes". Portanto, "a aplicação da justa causa no caso dos autos - especialmente pelo fato de a reclamada ter ciência do estado de saúde mental do reclamante, e por este estar consumindo medicamentos que podem influenciar na sua capacidade de trabalho - é desproporcional aos fatos ocorridos", concluiu a julgadora.

    Processo 0000463-77.2014.5.04.0821 (RO)

    Fonte: TRT4

    Fonte: TRT4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-se-recusou-a-viajar-por-estar-usando-medicamentos-que-alteram-o-estado-de-atencao-consegue-reverter-despedida-por-justa-causa/510475698

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)