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19 de Abril de 2024
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    Dono da obra é responsável pela reparação de danos a pedreiro acidentado, diz TST

    há 6 anos

    O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve indenização de 20 mil reais.

    A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande (MS) pelo pagamento de uma indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

    O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve uma indenização de 20 mil reais. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a indenização. No entanto, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, afastou a responsabilização subsidiária do dono da obra pelo seu pagamento caso o empreiteiro não cumprisse a decisão judicial.

    No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a OJ 191 não se aplica às ações de natureza cível, que não dependem da existência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. No caso do acidente sofrido pelo pedreiro, a responsabilização teve fundamento nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que tratam da reparação civil. Por unanimidade, os integrantes da 7ª Turma deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi reconhecida a responsabilidade do dono da obra quanto ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais.

    Processo: RR-677-10.2012.5.24.0004

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dono-da-obra-e-responsavel-pela-reparacao-de-danos-a-pedreiro-acidentado-diz-tst/564320724

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