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19 de Abril de 2024
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    Banco não terá de pagar a um operador de caixa o intervalo garantido a digitador, diz TST

    há 6 anos

    A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da condenação imposta a um banco o pagamento de horas extraordinárias a um caixa executivo pela não concessão do intervalo garantido aos digitadores. Segundo a jurisprudência do TST, se o empregado alterna a digitação com atividades paralelas, não há direito ao intervalo.

    O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). Por aplicação analógica desse dispositivo, o TST estende o direito aos digitadores (Súmula 346). Com base nesse entendimento, o bancário pleiteou o pagamento do tempo de intervalo não concedido como horas extras. O banco, em sua defesa, afirmou que, além das tarefas de digitação, o bancário atendia clientes, conferia dinheiro, pesquisava arquivo de talonários e cartões e antecipava serviços de compensação.

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que as tarefas do bancário se enquadravam como atividade ininterrupta de digitação e deferiu o pagamento das horas extras. No exame de recurso de revista do banco, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, para a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, é imprescindível que o empregado desempenhe ininterruptamente a atividade de digitação, sem intercalar tarefas paralelas.

    No caso julgado, o TRT registrou expressamente o fato de que o bancário, no exercício da função de caixa, não realizava de forma ininterrupta ou constante a atividade de digitação. “Não há, portanto, como manter o deferimento do pedido de concessão do intervalo do digitador”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-49900-30.2012.5.17.0002

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-nao-tera-de-pagar-a-um-operador-de-caixa-o-intervalo-garantido-a-digitador-diz-tst/627265850

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