Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-18 valida norma que prevê pausa de 15 minutos em turno de seis horas

    há 5 anos

    2ª Turma do TRT-18 entendeu que é válida norma coletiva que prevê pausa de 15 minutos para trabalhador noturno com jornada de seis horas

    Norma coletiva que prevê intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas não suprime direito do trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu que condenou uma mineradora ao pagamento de intervalo intrajornada. A decisão da 1ª instância aplicou o entendimento do tribunal fixado na Súmula 61, em que os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada superior a seis horas diárias, ainda que exclusivamente em virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à fruição do intervalo intrajornada de uma hora.

    A mineradora argumentou a existência de norma coletiva que determina o intervalo de 15 minutos quando a jornada de trabalho for de seis horas, de acordo com o artigo , XXVI da Constituição Federal. A tese foi acatada pela turma do TRT. Ao julgar o caso, a desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do recurso, iniciou seu voto, destacando a existência de dois acordos coletivos de trabalho (ACTs) que preveem pausa de 15 minutos para a jornada de seis horas e aplicou o princípio da autonomia de vontade coletiva. "Assim, entendo que deve ser reverenciada a pactuação coletiva, que, realço, não suprimiu direito", considerou.

    Ela afastou o argumento da decisão recorrida sobre a súmula da própria corte. "Chamo atenção para o fato de o caso em tela não atrair a Súmula 61 deste Tribunal Regional para resolução, pois aqui há particularidade que permite seja dada à controvérsia saída jurídica distinta: a existência de norma coletiva que fixa intervalo intrajornada de apenas 15 minutos para turno de 6 horas realizado preponderantemente no período noturno", completou.

    Processo 0010643-43.2018.5.18.0201

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-18-valida-norma-que-preve-pausa-de-15-minutos-em-turno-de-seis-horas/733043973

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)