Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça prorroga licença-maternidade de mulher que teve bebê prematuro

    há 5 anos

    O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.

    A juíza federal da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, Isabela Guedes Dantas Carneiro, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma trabalhadora que teve um bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.

    Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas sem contemplar os casos de parto prematuro. “No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, defende.

    Na decisão, Isabela Carneiro destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que estende a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, pelo período correspondente aos dias de internação do recém-nascido. “A referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, explica.

    No pedido à justiça, a defesa citou uma situação análoga em que a lei teve de ser revista. “Em 2016, com os inúmeros casos de bebês que nasceram acometidos por sequelas neurológicas, foi sancionada a Lei 13.301, que ampliou a duração da licença e do salário-maternidade de 120 para 180 dias”. A defesa, que também defendeu a mãe, conta que a bebê nasceu com diversos problemas de saúde e apenas 1,7 kg e 41 cm, uma situação, segundo ele, de “extrema fragilidade”.

    “Diante da omissão legislativa e da gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse da criança”,

    0015 183-64.2019.4.01.3400

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-prorroga-licenca-maternidade-de-mulher-que-teve-bebe-prematuro/742096318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)