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19 de Abril de 2024
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    Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais

    há 4 anos

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à uma empresa de periféricos de automação em Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.

    Atestado

    De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração de atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.

    Férias

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula 171, que prevê a exceção no caso de justa causa.

    Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo da Lei 4.090/1962 e o artigo do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-918-63.2014.5.04.0232

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregada-dispensada-por-adulterar-atestado-nao-recebera-13o-salario-e-ferias-proporcionais/812317946

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