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8 de Maio de 2024
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    CNJ define plantão extraordinário no Poder Judiciário

    há 4 anos

    A Ordem gaúcha informa à advocacia que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de resolução, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário. A medida tem como objetivo uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários no país, com a intenção de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

    O documento determina que o Plantão Extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

    Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a decisão é importante para definir um padrão no judiciário brasileiro neste momento excepcional: “Precisamos proteger a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e advogadas, além dos usuários em geral. Com o regime de plantão, garantimos a manutenção do serviço essencial à população sem colocar em risco profissionais e suas famílias”, afirmou Breier.

    O CNJ reforça que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense acaba gerando insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais, por isso resolveu normatizar o regime de plantão, definindo regras para o trabalho remoto e, em casos excepcionais, atendimentos presenciais. Confira aqui a Resolução do CNJ.

    Fonte: OAB/RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-define-plantao-extraordinario-no-poder-judiciario/824147107

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